Sugestões

Com a “Empresa na hora” passa a ser possível a constituição de sociedades num único balcão e de forma imediata.

Assim, a partir de agora, os interessados:
•Não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
•Deixa de ser necessária a celebração de escritura pública;
•No momento da constituição é comunicado o código de acesso ao cartão electrónico da empresa, o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e o Código de Acesso à Certidão Permanente do registo comercial pelo prazo de um ano ou, em alternativa pelo prazo de três meses acompanhada de certidão em papel;
•O registo do contrato da sua sociedade é publicado de imediato no sítio http://www.mj.gov.pt/publicacoes de acesso público e gratuito;
•É atribuído registo de domínio na Internet.pt a partir da firma da sua empresa. Esta funcionalidade é assegurada pela Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) e é gratuita durante o primeiro ano de vida da sua empresa.
A iniciativa de modernização administrativa ‘Empresa na hora’ constitui o primeiro passo para a simplificação do relacionamento das empresas com a Administração Pública, ao longo de todo o seu ciclo de vida.


Processo de constituição de uma sociedade:
1. Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas constante deste sítio ou consultando a lista que lhe será facultada no posto de atendimento 'Empresa na hora'. A firma escolhida só será reservada no momento em que se dirigir ao balcão e iniciar a constituição da sociedade. Como tal, a firma que pretende utilizar, apesar de estar disponível neste sítio ou na lista que lhe for facultada, poderá já não estar disponível no momento em que se dirigir ao balcão. À firma pré-aprovada poderá sempre adicionar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for 'ABCDE' e se a sociedade se dedicar à actividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para 'ABCDE – Restauração e Bebidas'.
Em alternativa à escolha da firma da lista de firmas pré-aprovadas pode constituir a sua empresa na hora com um nome previamente aprovado pelo RNPC.

2. Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados e disponíveis neste sítio e na pasta de pactos facultada nos locais de atendimento;

3. Os futuros sócios da sociedade deverão dirigir-se a um balcão 'Empresa na hora' para iniciar o processo de constituição. A lista de balcões disponíveis pode ser consultada em: http://www.empresanahora.pt/ENH/sections/PT_contactos .

Elementos necessários
Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo:
•Cartão de contribuinte;
•Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência).
•Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo).

No caso de se tratarem de pessoas colectivas:
•Cartão da empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos cartões;
•Acta da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.

4. O custo deste serviço é de 360,00€. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, cheque ou Multibanco. Nas sociedades cujo objecto social seja o desenvolvimento tecnológico ou a investigação o custo do serviço é de 300,00€.

5. No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efectuado o registo comercial.

6. De imediato, receberá:
•uma certidão do Pacto Social;
•o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de um ano ou, em alternativa, pelo prazo de três meses acompanhado de Certidão em papel;
•o código de acesso ao cartão electrónico da empresa;
•o número de segurança social da empresa.
Posteriormente, receberá o cartão da empresa, em suporte físico.

7. No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOCs disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Actividade.
Também pode entregar num serviço de Finanças a Declaração de Início de Actividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas nos 15 dias seguintes à data de constituição.

8. No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.





O que é um microcrédito? 
O microcrédito é um pequeno empréstimo bancário destinado a apoiar pessoas que não têm acesso ao crédito bancário, mas querem desenvolver uma actividade económica por conta própria e, para isso, reúnem condições e capacidades pessoais, que antecipam o êxito da iniciativa que pretendem tomar.
O microcrédito tem a aparência de um pequeno crédito, que o é, mas é muito mais do que isso. Não basta ser pequeno para que o crédito seja microcrédito. Para que o seja tem que, adicionalmente, respeitar os seguintes pressupostos:
Quanto aos destinatários: são pessoas, que não têm acesso ao crédito bancário normal e desejam realizar um pequeno investimento, tendente à criação de um negócio através do qual pretendem criar o seu próprio emprego;
                A iniciativa de investimento a que se propõem tem virtualidades para se poder vir a transformar numa actividade sustentável, capaz de gerar um excedente de rendimento e garantir, o reembolso do capital emprestado;
                Tende a ser ilimitado o crédito de confiança estabelecido entre os empreendedores e a ANDC (Associação Nacional de direito ao Crédito) e vice-versa; estabelece-se uma espécie de contracto de confiança entre os microempresários e a ANDC;
O processo do microcrédito não consiste apenas na atribuição do crédito; os candidatos têm a garantia de apoio na preparação do dossier de investimento e, após o financiamento, na resolução dos problemas com que se possam confrontar com o desenvolvimento do negócio.

Posso pedir um microcrédito? 
A resposta é positiva se forem verificadas, simultaneamente, as condições seguintes:
·         Não tem acesso ao crédito bancário normal;
·         Não possui incidentes bancários activos;
·         Está desempregado, em riscos de o poder vir a estar ou sem ocupação estável;
·         Tem uma boa ideia que justifica o desenvolvimento de um negócio com perspectivas de sucesso;
·         Pretende criar o seu próprio emprego, para o que possui formação e competências adequadas;
·         Revela uma forte vontade e capacidade de iniciativa para se envolver no negócio.

Qual o montante máximo que posso solicitar? 
O montante máximo que pode solicitar à ANDC é, nas condições actuais, de € 10 mil; no entanto, no caso de o negócio justificar a atribuição de um valor superior a € 7 mil, ele será atribuído em duas fatias: a primeira, até € 7 mil, no início do primeiro ano e a segunda, no montante complementar, no início do segundo ano, se as condições de evolução do negócio o justificarem.

Em que posso utilizá-lo? 
O montante de microcrédito atribuído pode e deve ser utilizado em despesas de investimento e outras elegíveis, que sejam consideradas indispensáveis à constituição e arranque do negócio.
O microcrédito não se destina a apoiar o consumo ou a permitir superar dificuldades momentâneas: é um crédito ao investimento.
Se recorrer ao microcrédito, o candidato não permanecerá dependente, apenas, dos apoios públicos. Muitas das ideias, condições e circunstâncias que permitem a viabilidade de pequenos negócios não podem esperar para arrancar, por subsídios, meses a fio. A ocasião e a oportunidade para lançar um pequeno negócio não esperam. Resultam, com frequência, de um conjunto de factores que rapidamente pode desaparecer.

 Que tipo de negócio? 
Todos os tipos de negócio são admissíveis, desde que se conclua que podem ter êxito com o financiamento disponível e o exercício da respectiva actividade não contrarie os princípios pelos quais se regem o microcrédito e a ANDC.

Quais são as condições de um microcrédito? 
As condições segundo as quais são celebrados os contratos de empréstimo com os bancos decorrem de protocolos estabelecidas entre a ANDC e cada banco. Resumidamente:
O banco não exige garantias reais ao candidato mas exige-lhe a apresentação de um fiador que garanta 20% do capital emprestado.
O valor mínimo do empréstimo é € 1 000 e o valor máximo é € 10 000 para o primeiro ano do negócio, período a partir do qual o candidato poderá solicitar um reforço adicional de € 2 500, sujeito a análise da ANDC, submissão da proposta ao banco e aceitação deste.
A partir de € 5 000 o empréstimo será disponibilizado em mais de uma tranche, cabendo a decisão última à Comissão de Crédito da ANDC a calendarização das tranches segundo as prioridades do investimento apresentadas pelo Técnico de Microcrédito após debate com o candidato.
O período de reembolso é de 48 meses. A prestação mensal será constante e a taxa de juro incluirá um spread sobre a Euribor a 3 meses, de 2% para o BCP e CGD ou 3 % para o BES.
Cabe à ANDC propor o empréstimo ao banco mas este poderá recusar se considerar existirem razões justificadas de que o candidato ou o fiador apresentado não merece confiança bancária.

Baseado em: www.microcredito.com.pt/

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